Seguro Condominial


Proteção completa para áreas comuns e unidades do condomínio, assegurando a tranquilidade dos moradores e síndicos.

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Seguro Condominial

Você sabia que o Seguro condomínio é obrigatório pelo Código Civil? De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos. As coberturas básicas são Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Queda de Aeronaves e Fumaça.

Mas você pode contratar coberturas adicionais, tais como quebra de vidros, danos elétricos, impacto de veículos, entre outras.

Seu condomínio seguro, sua tranquilidade garantida!

Benefícios 

- Cobertura para Áreas Comuns
- Proteção para Unidades Residenciais
- Responsabilidade Civil do Condomínio
- Assistência e Suporte

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