Seguro Condominial
Você sabia que o Seguro condomínio é obrigatório pelo Código Civil? De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos. As coberturas básicas são Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Queda de Aeronaves e Fumaça.
Mas você pode contratar coberturas adicionais, tais como quebra de vidros, danos elétricos, impacto de veículos, entre outras.
Seu condomínio seguro, sua tranquilidade garantida!